Foram publicados hoje (22/12/2017), no Diário Oficial nº 9559, os decretos normativos pelos quais o Governo do Estado autoriza a realização de Concursos Públicos para ingresso na Polícia Militar, para os seguintes quadros:
Pelos decretos, de números 14899, 14900 e 14901, respectivamente, o Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, autoriza à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) os concursos.
Pelos mesmos documentos foi deliberado, ainda, que caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a SEJUSP e o Comando-Geral da Polícia Militar, a realização dos concursos públicos de Provas, para Oficias Combatentes e Praças, e de Provas e Títulos, para Oficiais de Saúde da Polícia Militar; estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
O Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Waldir Ribeiro Acosta, ressaltou a importância do concurso público para a corporação e para a população, orientando ainda, aos interessados, que “é importante que acompanhem os editais” e que “a Polícia Militar divulgará também em seu site e rede social os desdobramentos advindos da autorização para a realização dos concursos. Desejamos um excelente preparo; e que as provas selecionem os melhores para servirem à população, como Oficiais ou Praças da PMMS”.
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Rogério Micheletti - Histórico dos Brasileirões desde 71. Qual foi justo, qual foi polêmico?