MUNDO NOVO: MPE investiga prefeitura por contrato com escritório que tem histórico de problema
Divulgação O promotor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), Fábio Adalberto Cardoso de Morais, abriu inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na contratação de um escritório para serviço de assessoria e consultoria jurídica especializada para recuperação de créditos previdenciários em Mundo Novo.
Na abertura do inquérito, o promotor anexou decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, do ano passado, que chegou a determinar o bloqueio de bens do então prefeito de Glória de Dourados, Aristeu Pereira Nantes, e do escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados, por conta de um contrato.
Na ocasião, a promotoria de Glória alegou que o contrato gerou um prejuízo de R$ 2.169.494,71 ao município, incluindo pagamentos indevidos ao escritório e multas e juros aplicados pela Receita Federal por compensações consideradas ilegais.
Investigação em Mundo Novo
Nesta investigação de Mundo Novo, a promotoria solicitou à Delegacia da Receita Federal que seja verificada a existência de compensações ou pedidos de restituição/ressarcimento realizados pelo Município de Mundo Novo/MS (CNPJ nº 03.741.683/0001-26) junto à Receita Federal do Brasil, com base em créditos previdenciários decorrentes de verbas indenizatórias, conforme apontado pelo escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados.
A promotoria investiga contrato firmado com base na Inexigibilidade de Licitação nº 0009/2022, para atuação de março de 2017 a fevereiro de 2022, conforme indicado nos laudos previdenciários apresentados pelo escritório contratado.
O promotor pediu a relação de todas as GFIPs, PER/DCOMPs, DCTFsWeb ou outros documentos transmitidos pelo Município de Mundo Novo/MS à Receita Federal para fins de compensação ou restituição de contribuições previdenciárias no período acima.
Tribunal de contas
Ao Tribunal de Contas, solicitou os documentos pendentes relativos aos créditos previdenciários efetivamente recuperados: demonstrativo dos valores recuperados, competências, rubricas envolvidas e metodologia utilizada (compensação, restituição etc.); cópias das GFIPs, PER/DCOMPs ou outros documentos enviados à Receita Federal; comprovação da homologação das compensações ou deferimento dos pedidos de restituição/ressarcimento pela RFB. Além disso, solicitou cópia dos laudos técnicos ou pareceres jurídicos elaborados no âmbito do contrato, especialmente os que embasaram os pedidos de compensação ou restituição de contribuições previdenciárias.



COMENTÁRIOS