IGUATEMI: TRE-MS por unanimidade rejeita recursos e mantém cassação de Carlinhos Magro e Agnaldo Zorba
Reprodução A situação política dos vereadores José Carlos dos Santos, o Carlinhos Magro, e Agnaldo dos Santos Souza, o Agnaldo Zorba, sofreu novo revés na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas e manteve as decisões que resultaram na cassação dos diplomas dos dois parlamentares eleitos em Iguatemi nas eleições de 2024.

Os dois casos estão relacionados à investigação sobre gastos eleitorais não contabilizados e distribuição de combustível durante a campanha municipal de 2024. Apesar de integrarem o mesmo contexto investigativo, os processos apresentaram elementos e quantidades diferentes atribuídos a cada candidato.
No caso de Agnaldo Zorba, o acórdão dos embargos analisado pelo TRE-MS aponta aproximadamente 137 autorizações de combustível, correspondentes a cerca de 1.700 litros que não teriam sido contabilizados na prestação de contas.
O gasto clandestino foi estimado em aproximadamente R$ 10.148,94, enquanto a campanha havia declarado oficialmente movimentação de R$ 7.820,80. A diferença foi considerada pelo Tribunal como um dos elementos que reforçaram a gravidade da irregularidade.
Tribunal rejeitou argumento apresentado pela defesa
Nos embargos, a defesa de Agnaldo sustentou, entre outros argumentos, que as autorizações encontradas em mensagens não seriam suficientes para demonstrar que o combustível havia efetivamente sido abastecido.
O relator, juiz Flávio Saad Peron, rejeitou a argumentação. Segundo o voto, o acórdão anterior não considerou uma mensagem isoladamente como prova de abastecimento, mas avaliou conjuntamente autorizações, registros do estabelecimento, documentos apreendidos, extrações de dados e circunstâncias temporais.
O Tribunal concluiu que a defesa pretendia, na realidade, uma nova análise do conjunto de provas, providência que não caberia em embargos de declaração.
Ao final, o relator afirmou que não havia omissão, contradição ou erro material capaz de justificar a alteração da decisão.
Carlinhos Magro também teve recurso rejeitado

A situação de Carlinhos Magro segue a mesma linha quanto à manutenção da cassação, embora os números sejam diferentes.
Segundo o acórdão referente ao parlamentar, foram identificadas mais de 30 autorizações de combustível, totalizando aproximadamente 600 litros. As conversas foram extraídas de aparelho relacionado ao posto de combustível, e o Tribunal apontou elementos que vinculavam as liberações ao candidato.
Um dos pontos considerados relevantes foi a ocorrência de abastecimentos inclusive no dia da eleição, sem o correspondente registro na prestação de contas.
O TRE-MS calculou que o gasto não contabilizado atribuído a Carlinhos representava aproximadamente 35,25% da movimentação oficial de sua campanha. Para a Corte, a repetição das liberações, a ausência de contabilização, a destinação do combustível a terceiros e a proporção do gasto em relação à movimentação declarada contribuíram para a conclusão sobre a gravidade da irregularidade.
Provas foram analisadas em conjunto
Um ponto comum nos dois julgamentos é a forma como o TRE-MS tratou as provas.
A Corte deixou registrado que as autorizações encontradas nas conversas não foram analisadas de maneira isolada. Foram considerados, em conjunto, registros do estabelecimento, documentos, informações extraídas de aparelhos eletrônicos, circunstâncias dos abastecimentos e os dados apresentados nas prestações de contas.
Por isso, os magistrados entenderam que a tentativa das defesas de rediscutir o peso de cada elemento não caracterizava omissão ou contradição no julgamento anterior.
Decisão foi unânime nos embargos
No caso de Agnaldo Zorba, o acórdão é expresso ao registrar que, à unanimidade de votos, o TRE-MS rejeitou os embargos de declaração e manteve íntegro o acórdão anterior.
O julgamento ocorreu em 30 de setembro de 2026, em Campo Grande, sob relatoria do juiz Flávio Saad Peron.
A decisão também registra a participação do presidente da sessão, desembargador Carlos Eduardo Contar, além dos demais integrantes do colegiado.
Com a rejeição dos embargos, a tentativa de modificar o resultado por meio desse recurso foi afastada, permanecendo válida a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal.
Dois vereadores, dois conjuntos de provas e a mesma consequência
As decisões deixam claro que não são os mesmos números ou exatamente as mesmas provas para os dois vereadores. No caso de Agnaldo, o acórdão menciona cerca de 137 autorizações e aproximadamente 1.700 litros de combustível, enquanto no processo de Carlinhos aparecem mais de 30 liberações e cerca de 600 litros.
O ponto comum apontado pela Justiça Eleitoral foi a existência de gastos com combustível que não foram registrados na prestação de contas, acompanhados de outros elementos considerados suficientes para sustentar as decisões de cassação.
Assim, Carlinhos Magro e Agnaldo Zorba seguem com os diplomas cassados por decisão da Justiça Eleitoral, após novas tentativas das defesas de modificar os julgamentos terem sido rejeitadas pelo TRE-MS.
Da Redação



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