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Iguatemi,02/05/2024

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Para procurador, PRTB fraudou cotas e mandato de Rafael Tavares deve ser cassado

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é pela manutenção de decisão que anulou votos para sigla de deputado

Foto: Alems/Divulgação
Para procurador, PRTB fraudou cotas e mandato de Rafael Tavares deve ser cassado


Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é pela manutenção de decisão que anulou votos para sigla de deputado.

Branco registra no texto que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tinha o entendimento que mesmo que por erro, partidos devem ser punidos caso não tenham cumprido o percentual mínimo de lançamento de candidaturas femininas exigido na legislação. “A título de mero adendo, recorde-se, por fim, que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se acha firme no sentido de que dentre os ‘elementos suficientes para a caracterização de fraude no preenchimento dos percentuais de gênero (...) não se inclui a necessidade de comprovação do dolo e da má-fé’”.

Para o procurador, “a ocorrência da fraude está positivada nos termos da jurisprudência dessa Corte”.

Na Justiça – Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo União Brasil em 14 de outubro do ano passado, alegando que o PRTB só propôs as candidaturas de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão para cumprir o percentual de cotas, mesmo sabendo que não prosperariam.

Em fevereiro deste ano, o TRE-MS havia considerado que o PRTB, no mínimo, foi negligente ao não substituir duas mulheres que tiveram suas candidaturas indeferidas. A lei federal determina que 30% das candidatas de cada sigla sejam mulheres.

O partido, o deputado e as candidatas recorreram da decisão, mas em votação unânime, em abril, a Corte local “viu caracterizada a fraude no lançamento de candidaturas que ostentavam evidentes impedimentos para o seu registro”. O processo foi então parar no TSE, que ainda analisa as argumentações.



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